Medicina do Trabalho
A Medicina do Trabalho, complementando a segurança e saúde do trabalho, visa a promoção da saúde e do bem-estar do trabalhador.
Possibilita a prevenção das doenças ocupacionais, a melhoria das condições de trabalho e o aumento da produtividade laboral (redução do absentismo) através da avaliação da saúde individual do trabalhador e identificação e controlo dos riscos a que este está exposto.

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Neste âmbito, o empregador deve promover a realização de exames de saúde adequados a comprovar e avaliar a aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício da atividade.
Devem ser realizados os seguintes exames de saúde (Artigo 108º da Lei n.º 3/2014, 28 de janeiro):
Exames de admissão, antes do início da prestação de trabalho ou, se a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias seguintes;
Exames periódicos, anuais para os menores e para os trabalhadores com idade superior a 50 anos, e de 2 em 2 anos para os restantes trabalhadores;
Exames ocasionais, sempre que haja alterações substanciais nos componentes materiais de trabalho que possam ter repercussão nociva na saúde do trabalhador, bem como no caso de regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente.
Para a avaliação da capacidade do trabalhador para exercer a sua função, o Ceap,Lda realiza alguns exames complementares de diagnóstico:
- Analise de Urina II;
- Analise ao Sangue;
- Espirometria;
- ECG;
- Rastreio Oftalmológico;
- Audiometria;
- Entre outros.
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